STF - ARE 1453515 AgR / SP - SÃO PAULO

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04/12/2023
08/01/2024
Tribunal Pleno
Min. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Posse e armazenamento de imagens pornográficas envolvendo menores. Indução de acesso à criança a filme pornográfico para com ela manter ato libidinoso. Competência para processar e julgar. Súmula n º 279/STF. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que manteve a sentença penal condenatória. 2. Ainda que se superasse o óbice relativo à tempestividade, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.11.2023 a 1.12.2023.
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