TST - Ag-AIRR - 10854-73.2020.5.18.0051

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19/10/2022
21/10/2022
1ª Turma
Ministro HUGO CARLOS SCHEUERMANN
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE . 1. Manifestamente incabível agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática do Relator mediante a qual se denegou seguimento a recurso. 2. Inviável a aplicação do princípio da fungibilidade, por constituir erro grosseiro. Agravo não conhecido .
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