TST - Ag-AIRR - 518-04.2018.5.09.0092

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21/09/2022
23/09/2022
3ª Turma
Ministro ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. A interposição de agravo interno ou de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da OJ 412 da SbDI-1 do TST. Agravo não conhecido.
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