STJ - RMS 68721 / BA 2022/0110203-9

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14/06/2022
20/06/2022
T2 - SEGUNDA TURMA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO CONCESSIVO. DESCABIMENTO DO RECURSO. FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO.1. Não cabe recurso ordinário contra acórdão concessivo de mandado de segurança, nem há cogitar de fungibilidade uma vez configurado o erro grosseiro.2. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.A Sra. Ministra Assusete Magalhaes, os Srs. Ministros Francisco Falcao, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
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