STJ - AgRg nos EDcl no AgRg no HC 677616 / PA 2021/0205136-0

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17/05/2022
19/05/2022
T6 - SEXTA TURMA
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. O agravo regimental é cabível apenas contra decisão individual de relator. Afigura-se erro grosseiro a sua interposição contra acórdão proferido pelo colegiado.2. Agravo regimental não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
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