TST - Ag-RR - 469-10.2017.5.10.0014

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30/03/2022
01/04/2022
1ª Turma
Ministro HUGO CARLOS SCHEUERMANN
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR MEDIANTE A QUAL DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. Manifestamente incabível agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática do Relator mediante a qual denegado seguimento a recurso. 2. Inviável a aplicação do princípio da fungibilidade, por constituir erro grosseiro. Agravo de instrumento não conhecido.
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