STJ - AREsp 1885660 / RJ 2021/0126665-7

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16/11/2021
29/11/2021
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADOADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO DECANDIDATOS EXCEDENTES. PRETERIÇÃO POR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DETERCEIROS. FALTA DE PROVA DA ILEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA.1. É nulo por déficit de fundamentação o acórdão que reconhece odireito de candidatos classificados em cadastro de reserva deconcurso público, mas que não analisa, dentre outros pontos, aquestão da presumida legalidade do ato administrativo e também aquestão de a contratação não implicar necessariamente a existênciade cargo definitivamente vago.2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes asacima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do SuperiorTribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notastaquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:"A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo para dar provimentoao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."A Sra. Ministra Assusete Magalhães e o Sr. Ministro Herman Benjaminvotaram com o Sr. Ministro Relator.Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes e,ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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