STJ - HC 687351 / MG 2021/0260762-7

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14/10/2021
19/10/2021
T6 - SEXTA TURMA
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONVERSÃO DAPRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA, DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DEREQUERIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO.NULIDADE.1. Não se desconhece o entendimento de que, "em razão do advento daLei n. 13.964/2019, não é mais possível a conversão ex officio daprisão em flagrante em prisão preventiva. Interpretação conjunta dodisposto nos arts. 3º-A, 282, § 2º, e 311, caput, todos do CPP" (RHCn. 131.263/GO, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRASEÇÃO, julgado em 24/2/2021, DJe 15/4/2021).2. Contudo, em determinados casos, constata-se que, não obstante aausência de manifestação do órgão ministerial antes da conversão daprisão em flagrante em preventiva, é dada a oportunidade demanifestação posterior, por meio de requerimento ou emissão deparecer, o que afasta a ilegalidade da conversão da prisão deofício. Precedente.3. In casu, a prisão em flagrante foi convertida em prisãopreventiva sem manifestação do órgão acusatório pela imposição daprisão, o que configura constrangimento ilegal. Na hipótese, oMinistério Público estadual, em audiência de custódia, pugnou pelaconcessão da liberdade provisória, mediante aplicação de medidascautelares diversas da prisão.4. Ordem concedida para, nos termos do parecer ministerial, declarara nulidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva, semprejuízo da possibilidade da decretação de nova prisão preventiva,ou de aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 doCódigo de Processo Penal, desde que observadas as disposiçõesprevistas no art. 311 do Código de Processo Penal.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunalde Justiça, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termosdo voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, SebastiãoReis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. MinistroRelator
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