STJ - AgInt no CC 175685 / RS 2020/0283664-3

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19/10/2021
22/10/2021
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCORPORAÇÃO DOCOMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE (CTVA) NO BENEFÍCIOPREVIDENCIÁRIO. CEF E FUNCEF. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE PEDIDOS.1. Causa de pedir e pedido que não se limitam exclusivamente aquestões previdenciárias, dependendo de discussão preliminar dematéria atinente à relação de trabalho.2. Compete à Justiça do Trabalho, dentro dos seus limites, aapreciação e o julgamento da controvérsia, nada impedindo oajuizamento, se for o caso, de ação própria futura perante a JustiçaComum exclusivamente contra a entidade de previdência privada.Precedentes.3. Distinguishing que afasta a aplicação cega do Tema nº 190/STF derepercussão geral.4. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do SuperiorTribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso,nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo,Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Marco AurélioBellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
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