STJ - AgRg no AREsp 1790052 / SP 2020/0303773-5

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19/10/2021
22/10/2021
T6 - SEXTA TURMA
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DELITO DE TRÁFICODE DROGAS. APREENSÃO DE 36,5 G DE COCAÍNA, 237,8 G DE MACONHA E 21,18 G DE CRACK. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.QUANTIDADE E NATUREZA UTILIZADAS TANTO PARA ELEVAR A PENA-BASE COMOAFASTAR O REDUTOR. BIS IN IDEM. PRECEDENTES. PROVIMENTO. REGIMENTAL.TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA1. O agravante não logrou êxito em demonstrar qualquer argumentocapaz de modificar as razões expostas na decisão ora combatida, numanítida tentativa de rediscussão da matéria enfrentada e rechaçadamonocraticamente.2. Agravo regimental desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunalde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e LauritaVaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
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