STJ - AgRg no HC 677988 / PA 2021/0207659-3

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14/10/2021
22/10/2021
T6 - SEXTA TURMA
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO.PERICULUM LIBERTATIS. QUANTIDADE DE DROGA. AGRAVO REGIMENTAL NÃOPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que,para submeter alguém à prisão cautelar, é cogente a fundamentaçãoconcreta, sob as balizas do art. 312 do CPP. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art.312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordempública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta delitiva, aodestacar a quantidade de droga apreendida, a saber, 425 kg demaconha, além da menção à suposta tentativa de homicídio praticadacontra os policiais que efetuaram o flagrante, consubstanciada com oarremesso da aeronave da fuga contra eles. Essas circunstânciasrevelam a periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva. 3. Agravo regimental não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunalde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e SebastiãoReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
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