STJ - HC 77044 / RJ 2007/0031732-8

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27/09/2007
15/10/2007
T6 - SEXTA TURMA
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. 1. PRISÃO EM FLAGRANTE POR PORTE DE ARMA E FAVORECIMENTO PESSOAL. DENÚNCIA POR QUADRILHA ARMADA. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. DESNECESSIDADE DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. 2. ORDEM DENEGADA. 1. A denúncia que imputa crime diverso do constante no auto em prisão em flagrante, dando outra definição jurídica aos mesmos fatos não importa em ilegalidade da prisão, mantendo-se a custódia em flagrante, sem a necessidade de decretação de prisão preventiva. 2. Ordem denegada.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Nilson Naves e Hamilton Carvalhido votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Gallotti. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
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