TST - Ag-Ag-E-RR - 10022-71.2014.5.01.0003

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16/09/2021
24/09/2021
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Ministra DORA MARIA DA COSTA
AGRAVO INTERPOSTO A DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. Não há como conhecer do agravo interposto para se insurgir contra decisão proferida por órgão Colegiado do TST, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade por configurar erro grosseiro, consoante entendimento consagrado na OJ nº 412 da SDI-1 desta Corte. Agravo não conhecido.
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