STJ - AgRg no REsp 997392 / RS 2007/0243348-9

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06/12/2007
18/12/2007
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096)
PREVIDÊNCIA PRIVADA. ABONO ÚNICO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7. - “A simples interpretação de cláusula e o reexame de provas não enseja recurso especial.”
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
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