TST - RR - 16888-47.2016.5.16.0023

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16/12/2020
22/01/2021
8ª Turma
Ministro JOAO BATISTA BRITO PEREIRA
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ. INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. LEI COMPLEMENTAR 003/2014 E LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL 1.593/2015 . O Tribunal Regional do Trabalho asseverou que o regime jurídico único estatutário foi instituído pelo Município apenas com a promulgação da Lei Municipal 1.593, de setembro de 2015. Dessa forma, o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho em relação ao período anterior a vigência da referida Lei Municipal está em consonância com o entendimento desta Corte, concentrado na Orientação Jurisprudencial 138 da SDI-1. Precedentes. FGTS RELATIVO AO PERÍODO ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO . O recurso de revista quanto ao tema está desfundamentado, a teor do art. 896, letra "a", da CLT. Recurso de Revista de que não se conhece.
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