STJ - AgInt no REsp 1816127 / SP 2019/0147391-4

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13/10/2020
21/10/2020
T1 - PRIMEIRA TURMA
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO JUÍZO UNIVERSAL.COEXISTÊNCIA COM A EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. DUPLA GARANTIA.INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 187 DO CTN E 29 DA LEI6.830/1980. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL PROVIDO PARA DARPROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, COM AS DEVIDAS VÊNIAS AO EMINENTERELATOR.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do SuperiorTribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro NapoleãoNunes Maia Filho(Relator), dar provimento ao agravo interno paraprover o recurso especial, nos termos do voto do Sr. MinistroBenedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr.Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, ReginaHelena Costa e Gurgel de Faria (Presidente).
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