TST - RR - 10823-71.2016.5.03.0096

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11/03/2020
16/03/2020

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI N° 13.015/2014 - RECLAMAÇÃO AJUIZADA PERANTE O STF. ACÓRDÃO TURMÁRIO CASSADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. Constatada violação do artigo 71, § 1°, da Lei n° 8.666/1993, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.

II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI N° 13.015/2014 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. Ante a decisão emanada do STF, por meio da qual foi cassado o acórdão turmário prolatado anteriormente no presente feito, impõe-se reconhecer a afronta pelo acórdão regional ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, afastando-se a responsabilidade subsidiária imposta ao ente público. Recurso de revista conhecido e provido.

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