STJ - AgRg no REsp 974151 / RS 2007/0166596-5

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20/05/2008
22/08/2008
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro ARI PARGENDLER (1104)
CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS DE MORA. Os juros de mora só podem ser cobrados pela instituição financeira se forem pactuados. Agravo regimental desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sidnei Beneti.
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