AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. Analisando novamente as razões do recurso de revista, percebe-se que o trecho destacado atende ao pressuposto previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para reexaminar o agravo de instrumento, quanto ao tema.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. INAPLICABILIDADE. Conforme se observa do acórdão regional, a ré é sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública estadual indireta, com "capital parcialmente composto por recursos privados", razão pela qual é submetida ao regime próprio das empresas privadas. O fato de prestar serviço público de fornecimento obrigatório pelo Estado não lhe estende a prerrogativa da Fazenda Pública relativa à execução por precatório, porque não há no artigo 100 da Constituição Federal disposição que permita essa interpretação. Nos termos do artigo 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, não faz jus aos privilégios concedidos à Fazenda Pública, tais como a impenhorabilidade de seus bens e a execução via precatório. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.