ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DA DIFERENÇA DEVIDA A MAGISTRADO EM VIRTUDE DE SUBSTITUIÇÃO OU DE AUXÍLIO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE 1º E 2º GRAUS DE JURISDIÇÃO. De acordo com o artigo 6º, VII, do RICSJT, compete ao Plenário do CSJT editar ato normativo com eficácia vinculante para os Órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, quando a matéria, em razão de sua relevância e seu alcance, exigir tratamento uniforme. Nesse contexto, verificada a necessidade de tratamento uniforme da matéria concernente à regulamentação do pagamento da diferença devida a magistrado em virtude de substituição ou de auxílio no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus de Jurisdição, em razão da sua relevância e seu alcance, o conhecimento deste procedimento é medida que se impõe. No mérito, considerando que a presente proposta de resolução tem por escopo revisar e uniformizar a questão relativa ao pagamento das diferenças de substituição, adequando-as às normas que regem a matéria, propõe-se a aprovação da proposta na sua integralidade. Ato Normativo conhecido e aprovado.