AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA E-DOC NÃO COMPROVADA. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista intempestivo. No caso concreto, não resta comprovada a indisponibilidade do sistema E-DOC com a juntada de certidão ou declaração, tampouco há registro no histórico de indisponibilidade no portal do TST. Assim, inexistente, nos autos, comprovação de indisponibilidade do sistema E-DOC, e, tendo em vista a interposição do recurso de revista após o prazo legal, inviável o seu seguimento, por intempestivo. Agravo de instrumento não provido.