STF - HC 157358 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL

STF - HC 157358 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL

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07/06/2019
14/06/2019
Segunda Turma
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Ementa Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA UTILIZADAS EM FASES DISTINTAS DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4°, DA LEI 11.343/2006. APLICAÇÃO DE 1/4. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. II - No caso, a quantidade da droga foi utilizada na primeira fase do cálculo e a natureza apenas na terceira fase. Assim, em atento reexame dos autos, percebo que tal dosimetria não fere a jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido de que “as circunstâncias relativas à natureza e à quantidade da droga apreendida, embora passíveis de consideração na individualização da reprimenda, não podem ser valoradas, cumulativamente, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena aplicada pela prática do crime de tráfico de entorpecentes”(HC’s 112.776 e 109.193, Rel. Min. Teori Zavascki). III - A orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é firme no sentido de que “[o] magistrado não está obrigado a aplicar a causa de diminuição prevista no § 4° do art. 33 da Lei n° 11.343/06 em seu patamar máximo quando presentes os requisitos para a concessão de tal benefício, tendo plena autonomia para aplicar a redução no quantum reputado adequado de acordo com as peculiaridades do caso concreto” (HC 99.440/SP, Rel. Min. Joaquim Barbosa). IV - Agravo regimental a que se nega provimento.
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