AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO E REVISTA. RECURSO INTEMPESTIVO. Publicada a decisão agravada em 28.11.2017, com início da contagem em 29.11.2017, mostra-se intempestivo o agravo regimental interposto apenas em 14.12.2017, quando já escoado, em 11.12.2017, o prazo para a sua interposição, considerando somente os dias úteis, conforme previsão do artigo 775 da CLT.
Agravo regimental não conhecido.