STJ - AgInt no AgInt no REsp 1479241 / PR 2014/0164957-3

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26/02/2019
11/03/2019
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro OG FERNANDES (1139)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC/1973. DUAS DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO. TRÍPLICE IDENTIDADE. PREVALECE A PRIMEIRA DECISÃO. OFENSA À COISA JULGADA. 1. A ação rescisória ajuizada com base na ofensa à coisa julgada (art. 485, IV, do CPC/1973) pressupõe a existência de duas decisões sobre a mesma relação jurídica. 2. No caso, existindo identidade entre as partes e a causa de pedir, evidencia-se a violação à coisa julgada, motivo pelo qual a segunda decisão merece ser rescindida. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Herman Benjamin (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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