STJ - REsp 1573013 / SE 2015/0310998-2

STJ - REsp 1573013 / SE 2015/0310998-2

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07/02/2019
15/02/2019
T1 - PRIMEIRA TURMA
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OPERAÇÃO "SANGUESSUGA". CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. EXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - Não incide a Súmula 7/STJ nos casos em que cabe ao STJ avaliar se o acórdão recorrido examinou aspecto necessário à correta solução da lide, a fim de reconhecer a ofensa ao art. 535 do CPC/1973. III - A Corte de origem não apreciou todas as questões relevantes, oportunamente suscitadas e que, se acolhidas, poderiam levar o julgamento a um resultado diverso do proclamado. Omissão configurada. IV - Recurso Especial provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, dar provimento ao recurso especial para anular o julgamento proferido nos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao tribunal de origem, a fim de que seja suprida a omissão apontada, nos termos do voto da Sra. Ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão. Votaram com a Sra. Ministra Regina Helena Costa (Presidente) os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho.
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