STJ - AgInt no REsp 1488089 / MG 2014/0238220-6

STJ - AgInt no REsp 1488089 / MG 2014/0238220-6

CompartilharCitação
13/12/2018
08/02/2019
T1 - PRIMEIRA TURMA
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO PARA O REQUERIMENTO INICIAL DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I - A matéria relativa à prescrição aplicável à pretensão voltada ao recebimento da pensão por morte de servidor público merece interpretação mais consentânea com a natureza de direito fundamental dos benefícios previdenciários, na linha do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática da repercussão geral, no sentido de que "[o] direito à previdência social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo. Como consequência, inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário" (RE 626.489, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-184 DIVULG 22-09-2014 PUBLIC 23-09-2014). II - Não se deve admitir que o simples decurso do tempo possa suprimir o exercício de um direito fundamental. III - Agravo Interno provido para negar provimento ao recurso especial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, dar provimento ao agravo interno para desprover o recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão. Votaram com a Sra. Ministra Regina Helena Costa (Presidente) os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro