STJ - EDcl no AgInt no REsp 1696793 / RS 2017/0238396-2

STJ - EDcl no AgInt no REsp 1696793 / RS 2017/0238396-2

CompartilharCitação
18/10/2018
07/11/2018
T5 - QUINTA TURMA
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. REVISTA ÍNTIMA. FUNDADA SUSPEITA SOBRE PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme certidão (fl. 826) e a documentação juntada à fl. 852, o Parquet estadual foi intimado pessoalmente da decisão em 10 de outubro de 2017, sendo tempestivo o agravo interno pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em 13/10/2017, porquanto manejado dentro do prazo de 5 dias. 2. A Quinta Turma desta Corte entende que não viola o princípio da dignidade humana a revista íntima, desde que haja fundada suspeita de que a visitante esteja portando drogas, o que não se verificou na hipótese. Precedentes. 3. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer do agravo interno, mas negar-lhe provimento.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro