STJ - AgInt no AREsp 1023753 / SP 2016/0197167-7

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15/10/2018
19/10/2018
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA APÓS O 30º DIA DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM RECURSO JULGADO SOB O RITO DO REPETITIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. SÚMULA 283 DO STF. DESCONTO/ABATIMENTO DOS VALORES JÁ PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE QUE CONSTAM DA SENTENÇA EXEQUENDA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
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