STF - HC 141094 / SP - SÃO PAULO

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09/10/2018
23/10/2018
Primeira Turma
Min. MARCO AURÉLIO
Ementa HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de ato de Colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – CRIME DE ROUBO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. Tem-se que o flagrante, em se tratando de crime de roubo, praticado mediante o emprego de arma de fogo e concurso de agentes, consubstancia dado a sinalizar a periculosidade do envolvido, motivando, validamente, a prisão preventiva – evolução de entendimento.
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