STJ - REsp 1641572 / CE 2016/0314902-6

STJ - REsp 1641572 / CE 2016/0314902-6

CompartilharCitação
09/10/2018
15/10/2018
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DE FATOR REDUTOR ETÁRIO. PREVISÃO REGULAMENTAR NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. VALIDADE. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO ATUARIAL. 1. Polêmica em torno da legalidade na aplicação do redutor etário no benefício de complementação de aposentadoria. 2. Nas hipóteses em que, na data da contratação do plano de benefícios, ainda que anterior ao Decreto n.º 81.240/78, já existia previsão regulamentar de requisitos mínimos para implementação do benefício integral de suplementação de aposentadoria, é possível a aplicação do fator redutor etário ao benefício concedido antecipadamente. 3. Caso concreto em que o regulamento da Fundação Sistel expressamente previa o limitador etário de 57 anos ao tempo da contratação. 4. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro (Presidente) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). FERNANDO SUCUPIRA MORENO, pela parte RECORRIDA: FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro