STJ - AgRg no AREsp 1284032 / MG 2018/0098221-0

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25/09/2018
11/10/2018
T6 - SEXTA TURMA
Ministra LAURITA VAZ (1120)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DO ENUNCIADO N.º 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nas razões do agravo em recurso especial não foram rebatidos, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, relativos aos óbices dos enunciados n.os 7 e 83 desta Corte, bem como à não comprovação do dissídio jurisprudencial, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula n.º 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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