STJ - AgInt no RHC 100576 / MG 2018/0174602-6

STJ - AgInt no RHC 100576 / MG 2018/0174602-6

CompartilharCitação
18/09/2018
21/09/2018
T5 - QUINTA TURMA
Ministro FELIX FISCHER (1109)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE, IN CASU. REITERAÇÃO DE CONDUTAS INFRACIONAIS. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos do artigo 258, do RISTJ, a parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - No presente caso, o princípio da insignificância foi afastado, em razão da vida pregressa do adolescente, ao fundamento de que possui comportamento reiterado na prática de crime patrimoniais, in verbis: "In casu, verifica-se da Certidão de Antecedentes do Menor de fls. 38v/40-TJ e 62/62v-TJ, que, à época dos fatos, o paciente já possuía diversos registros infracionais análogos a crimes contra o patrimônio, com aplicação das respectivas medidas socioeducativas em meio aberto, motivo pelo qual, reconhecer o princípio da bagatela seria o mesmo que consagrar a impunidade e instigar a criminalidade, nos termos da decisão de fls. 40v/41-TJ. " III - A fundamentação levada a efeito pela eg. Corte de origem está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que a reiteração na prática de atos infracionais, in casu, obsta a aplicação do princípio da insignificância, inexistindo, portanto, flagrante ilegalidade a ser sanada por esta via. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro