STJ - AgRg no REsp 901942 / RN 2006/0248360-9

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15/09/2009
28/09/2009
T4 - QUARTA TURMA
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL DEFINITIVAMENTE JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL. PREJUDICADO. 1. Perde objeto agravo que visa modificar liminar concedida para dar efeito suspensivo a recurso especial definitivamente julgado. 2. Agravo prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP), Fernando Gonçalves (Presidente) e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
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