STF - AI 726273 AgR-segundo / RS - RIO GRANDE DO SUL

STF - AI 726273 AgR-segundo / RS - RIO GRANDE DO SUL

CompartilharCitação
04/04/2018
16/04/2018
Primeira Turma
Min. ALEXANDRE DE MORAES
Ementa Ementa: AGRAVOS INTERNOS. RECURSO DO APOSENTADO: FALTA DE INTERESSE. RECURSO DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA: VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO, AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. REANÁLISE DOS FATOS E PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. EXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 454 DO STF. 1. Não há interesse do aposentado no acolhimento do recurso da parte contra a qual litiga. 2. O STF, no julgamento do ARE 748.371-RG/MT (Rel. Min. GILMAR MENDES, Tema 660), rejeitou a repercussão geral da violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, à coisa julgada ou aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando se mostrar imprescindível o exame de normas de natureza infraconstitucional. 3. Tendo o acórdão recorrido solucionado as questões a si postas com base em preceitos de ordem infraconstitucional, não há espaço para a admissão do recurso extraordinário, que supõe matéria constitucional prequestionada explicitamente 4. A reforma do julgado recorrido impõe o exame de legislação infraconstitucional e o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, bem como o exame de cláusulas contratuais, o que é estranho ao âmbito de cognição do recurso extraordinário, conforme as Súmula 279 e 454 do STF. 5. Agravos Internos a que se nega provimento.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro