STJ - REsp 1698806 / PB 2017/0210846-8

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21/11/2017
19/12/2017
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO ARTS. 111, II, E 176 DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Os arts. 111, II, e 176 do CTN não foram objeto de debate no Tribunal a quo, não preenchendo o requisito do prequestionamento viabilizador da instância especial. Incide, na hipótese, o teor da Súmula 282/STF. 2. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, sob o rito dos Recursos Repetitivos, Relator Min. Mauro Campbell Marques, decidiu que não cabe contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. 3. Verifica-se, portanto, que o Tribunal de origem decidiu a causa em consonância com a orientação do STJ, pelo que incide, na espécie, a Súmula 83/STJ, enunciado sumular aplicável, inclusive, quando fundado o Recurso Especial na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 4. Recurso Especial não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes."
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