STJ - REsp 1698698 / RJ 2017/0210265-9

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21/11/2017
19/12/2017
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DIFERENÇA SALARIAL. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. PROVA PERICIAL. 1. Tratando-se de recurso de fundamentação vinculada, o conhecimento dos aclaratórios pressupõe que a parte demonstre haver, pelo menos, um dos vícios previstos no art. 535 do CPC de 1973. 2. A parte embargante registra que o acórdão recorrido não se pronunciou sobre a real necessidade de produção de prova pericial para a solução da controvérsia, contrariando o entendimento do juiz de primeiro grau, e deixou de se manifestar sobre a presença dos requisitos do art. 557 do CPC de 1973. 3. Dessa forma, contatando que houve omissão do Tribunal local quanto à apreciação desses pontos, faz-se necessário devolver os autos, para que o Tribunal a quo se manifeste sobre essas questões. 4. Recurso Especial provido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes."
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