STJ - AgRg no HC 411591 / SC 2017/0198158-9

STJ - AgRg no HC 411591 / SC 2017/0198158-9

CompartilharCitação
12/12/2017
19/12/2017
T5 - QUINTA TURMA
Ministro FELIX FISCHER (1109)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. RES DE ALTO VALOR. SUBSTITUIÇÃO. DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO E MULTA. ART. 44, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Os requisitos para a configuração do privilégio, cingem-se à verificação da primariedade do acusado e do pequeno valor do objeto. Na hipótese dos autos, é incabível a subsunção dos fatos com a figura do furto privilegiado, uma vez que o valor do bem, avaliado em R$ 869,54 (fl. 311), não pode ser considerado irrisório, já que equivale a mais de dez por cento do salário mínimo vigente à época do fato, inexistindo, portanto, flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Precedentes. III - Escorreita a opção do Tribunal de origem pela aplicação de por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e pecuniária, pois fundamentada concretamente e individualizada nas circunstâncias do fato delitivo, uma vez que o adquiriu o bem após este ter sido retirado de uma vítima menor, por dois agentes, e vendeu para terceira pessoa quase que pela metade do preço. Precedente. Agravo regimental não provido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro