STJ - AgInt no AREsp 1111364 / SP 2017/0128431-4

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05/12/2017
07/12/2017
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DO DE CUJUS PARA SUA CÔNJUGE. DOAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível 3. Agravo não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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