TST - RR - 516-15.2016.5.22.0004

TST - RR - 516-15.2016.5.22.0004

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08/11/2017
17/11/2017
2ª Turma
Ministra Maria Helena Mallmann

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte limita-se a transcrever integralmente o acórdão regional, olvidando de indicar qual o trecho da decisão recorrida revela a resposta do Tribunal de origem quanto à matéria que pretende seja reapreciada no TST, contexto que desatende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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