TST - RR - 29900-57.2009.5.02.0058

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08/11/2017
17/11/2017
4ª Turma
Ministro João Oreste Dalazen

RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. INVALIDADE

1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula nº437,II, do TST, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.

2. Recurso de revista do Reclamante de que se conhece e a que se dáprovimento.

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