TST - Ag-AIRR - 2016-50.2012.5.03.0016

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14/11/2017
17/11/2017
7ª Turma
Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Após a vigência da Lei nº 13.015/2014 e de acordo com o posicionamento definido pela SBDI-1, para se atender ao disposto no art. 896, § 1°-A, I, da CLT, no recurso de revista deve estar transcrito expressamente o trecho da decisão recorrida que confirma o prequestionamento da controvérsia, o que não foi observado pela parte.

Agravo desprovido.

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