STJ - AgRg no AgRg na MC 9347 / RS 2004/0176883-9

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01/10/2009
23/11/2009
T6 - SEXTA TURMA
Ministro NILSON NAVES (361)
Medida cautelar (pretensão de efeito suspensivo). Recurso especial (trânsito em julgado). Perda do objeto (caso). Agravo regimental (prejudicialidade).
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Og Fernandes e Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
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