STJ - EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 837397 / SP 2016/0000596-7

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30/06/2017
04/08/2017
CE - CORTE ESPECIAL
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. ART. 85, § 11, DO CPC. CABIMENTO. OMISSÃO SUPRIDA. 1. O recurso extraordinário foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, de forma que são cabíveis honorários recursais nos termos do art. 85, § 11, do aludido diploma. 2. A verba honorária fixada foi majorada anteriormente nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites legais do art. 85, § 2° e § 3°, do CPC. Embargos de declaração acolhidos.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça por unanimidade, acolheu os embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Felix Fischer e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Benedito Gonçalves.
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