TST - ED-Ag-AIRR - 10792-09.2015.5.15.0078

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28/06/2017
03/07/2017
2ª Turma
Ministra Delaíde Miranda Arantes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. SUMARÍSSIMO. CNA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. EXIGÊNCIA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca das matérias discutidas, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Embargos de declaração não providos.

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