STF - HC 126002 / SP - SÃO PAULO

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18/04/2017
08/05/2017
Primeira Turma
Min. MARCO AURÉLIO
Ementa PENA – EXECUÇÃO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – FALTA GRAVE. Ante a exigência de ter-se comportamento satisfatório durante a execução da pena para chegar-se ao livramento condicional – inciso III do artigo 83 do Código Penal –, ocorre, como consequência do cometimento de falta grave, nova contagem do período de cumprimento da sanção previsto no citado dispositivo.
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