I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL E AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA
Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista por possível violação do art. 301 do CPC/1973 vigente à época (art. 337 do NCPC). Há julgados sobre a matéria.
Agravo de instrumento a que se dá provimento.
II - RECURSO DE REVISTA. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL E AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA.
Nos termos dos artigos 104 da Lei nº 8.078/90 e 21 da Lei nº 7.347/85, a ação coletiva não induz à litispendência e coisa julgada para a ação individual, nem fica configurada a conexão de causas, por falta de identidade de objeto e de causa de pedir (art. 103 do CPC vigente à época, art. 55 do NCPC).
Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte posiciona-se pela não ocorrência de litispendência e coisa julgada entre ação coletiva ajuizada pelo sindicato como substituto processual e reclamação trabalhista individual. Julgados.
Recurso de revista a que se dá provimento.