TST - Ag-AIRR - 1041-36.2012.5.10.0015

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17/08/2016
19/08/2016
3ª Turma
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO PROTOCOLIZADO FORA DO PRAZO PREVISTO EM LEI. INTEMPESTIVO.  Ultrapassado o prazo para interposição do agravo, reputa-se intempestivo o recurso apresentado pela ANVISA com o objetivo de reformar decisão monocrática proferida por este Relator. Agravo não conhecido.

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