STJ - HC 158186 / SP 2009/0249712-9

STJ - HC 158186 / SP 2009/0249712-9

CompartilharCitação
28/09/2010
18/10/2010
T5 - QUINTA TURMA
Ministro GILSON DIPP (1111)
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. ART. 112 DA LEP. EXAME CRIMINOLÓGICO. EXCEPCIONALIDADE. EXTINÇÃO DA PENA. ORDEM CONCEDIDA. I. Concedido o livramento condicional pelo juízo das execuções, ante o reconhecimento dos requisitos objetivos e subjetivos, apenas mediante decisão concretamente fundamentada pode o Tribunal a quo determinar o exame criminológico. Precedentes. II. Extinta a pena após o período de prova, não há como prevalecer o acórdão recorrido, que cassou o livramento condicional por ausência do requisito subjetivo. III. Ordem concedida.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça. "A Turma, por unanimidade, concedeu a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro