AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. COMPETÊNCIA. DISSENSO PRETORIANO. Não configura dissenso pretoriano a contraposição de acórdãos promanados do mesmo Tribunal Regional prolator do aresto recorrido, sendo tais paradigmas inservíveis, a teor do que dispõem a alíena -a-, do artigo 896, CLT, na forma da OJ n. 111, da SDI-1. 2) ABONOS SALARIAIS. Nos termos postos pelo v. Acórdão Regional, o Município reclamado concedeu aumento geral da remuneração de seus empregados, mediante valores fixos e idênticos. Dessa maneira, acabou por determinar, em termos percentuais, maior reajuste salarial para aqueles servidores que percebiam remuneração inferior e menor àqueles que estavam agrupados em referências superiores. O procedimento adotado contraria os ditames do artigo 37, inciso X, da Constituição da República, que, em sua parte final, é peremptório ao vedar o aumento geral anual das remunerações em índices distintos Agravo de instrumento desprovido. 3) ACORDO COLETIVO DE TRABALHO CONVERTIDO EM LEI. PREQUESTIONAMENTO. A ausência de pronunciamento, no Acórdão recorrido, sobre a matéria veiculada por meio da revista, concernente a acordos coletivos convertidos em lei, bem como de embargos de declaração opostos com a finalidade de suprir a omissão, atrai a incidência do inciso II, da Súmula nº 297 desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.