TST - AIRR - 1755-07.2011.5.02.0030

TST - AIRR - 1755-07.2011.5.02.0030

CompartilharCitação
17/09/2014
19/09/2014
5ª Turma
Desembargador Convocado Tarcísio Régis Valente

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ACORDO ARBITRAL. VALIDADE. DESPROVIMENTO. Este Tribunal Superior vem, reiteradamente, se manifestando no sentido de que a arbitragem é incompatível com os dissídios individuais trabalhistas, não se revestindo, portanto, dos efeitos da coisa julgada, mormente quando se destaca o caráter de indisponibilidade dos direitos trabalhistas, posto que a Lei de Arbitragem, de n. 9.307/96, prevê em seu art. 1º a utilização desse instituto para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Estando o acórdão regional em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência, a pretensão recursal encontra óbice no art. 896, §4º da CLT c/c a Súmula n. 333/TST. Incólumes, pois, os arts. 31 da Lei n. 9.307/96; 5º, XXXV e LIV da CF. Agravo de instrumento desprovido. 2. RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. Da análise das razões recursais, percebe-se que o conhecimento recurso de revista demandaria o reexame das provas contidas nos autos, tal como registrado no despacho agravado, o que encontra óbice na Súmula n. 126 desta Corte. Inviável, pois, o seguimento do recurso sob o enfoque de afronta aos dispositivos 3º e 9º da CLT. Agravo de instrumento desprovido. 3. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. FÉRIAS EM DOBRO. A reapreciação dessas matérias revestem-se de contornos que exigem o revolvimento fático-probatório, a exemplo da necessidade de análise das provas para averiguar a confissão aduzida pela Recorrente, o que se mostra inviável em face do teor da Súmula n. 126/TST. Com relação à dobra das férias ratificada pela Turma Revisora, pontua-se que não auxilia a Agravante o fato de que o vínculo de emprego haja sido reconhecido em juízo, pois ainda assim, por corolário, a dobra das férias é devida por inobservância do prazo a que alude o art. 134 da CLT, conforme precedentes deste Tribunal. Agravo de instrumento desprovido. 4. FGTS. PRESCRIÇÃO. Do cotejo dos fundamentos do despacho agravado com as razões contidas na minuta, observa-se que as alegações expostas não logram êxito em demonstrar o desacerto do despacho de admissibilidade, pois o acórdão está em conformidade com a Súmula n. 362/TST, segundo a qual -É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho-. Óbice do art. 896, § 4º da CLT c/c a Súmula n. 333/TST. Agravo de instrumento desprovido.

Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro